Diretrizes da Política de Compliance:
- As práticas de negócio devem atender à legislação e à regulamentação aplicável ao negócio, bem como em relação à políticas, normas e procedimentos internos;
- As comunicações externas e internas devem seguir as regras e condutas de comunicação estabelecidas no Código de Ética e políticas internas;
- Deve-se promover práticas de negócio eficientes e controles internos adequados e eficazes, alocando recursos necessários ao processo e definir a infraestrutura
apropriada às atividades de Gestão do Sistema de Compliance;
- O
ambiente regulatório deve ser monitorado para o atendimento das disposições
regulatórias;
- Deve-se assegurar que a empresa esteja aderente às normas e práticas estabelecidas por associações as quais ela adere e órgãos reguladores do mercado no
que tange os serviços prestados e parcerias de negócio;
- Todos os colaboradores devem atuar com imparcialidade e ter ciência do código de ética, das normas aplicáveis, bem como das políticas internas e as disposições
relativas à controles internos;
- Conflitos de interesse, os quais possam afetar a imparcialidade dos colaboradores, devem ser administrados e eliminados;
- Todo colaborador deve prover a melhor qualidade de serviços aos clientes, mantendo o mais alto nível ético na conduta de suas atividades;
- As operações suspeitas devem ser comunicadas imediatamente ao Comitê de Segurança da Informação e Compliance ou utilizando os canais apropriados;
- Deve-se gerenciar os riscos e oportunidades, a fim de aumentar efeitos desejáveis, prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis;
- Determinar e prover recursos necessários para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;
- Realizar ações para disseminar e apoiar a Política de Compliance;
- Assegurar a divulgação, treinamento e revisão anual da Política de Compliance da empresa;
- Assegurar
a melhoria contínua do Sistema de Gestão de Compliance com base em análises
críticas anuais e indicadores.